segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Grande Angular - Ainda e sempre, a imigração

 O direito a viajar, emigrar, deslocar-se e estabelecer-se é de todos. Mas isso não implica o dever de receber imigrantes. Os países de acolhimento, os Estados que dão abrigo e os povos que concedem refúgio têm o direito e o dever de escolher, de aceitar ou de condicionar a chegada de pessoas de outras nacionalidades. Por mais universal que queiramos que sejam os valores de civilização e de humanidade, a verdade é que a democracia e a legalidade têm uma geografia. Existe um atlas da liberdade. Por isso as ditaduras não recebem imigrantes. Não reconhecem o direito de deslocação e viagem. Não aceitam os direitos de livre circulação.

 

Os povos, os Estados e os governos dos países de acolhimento têm o direito e o dever de tornar públicos os seus critérios de acolhimento. Que género de imigrantes estão mais dispostos a receber? Em que condições reconhecem um refugiado e um perseguido? Até que ponto definem a distinção entre imigrantes económicos e candidatos a refugiados? Portugal tem o direito e o dever de adoptar uma política de preferência, por exemplo, por falantes de língua portuguesa, habitantes das ex-colónias e europeus. Também pode, evidentemente, garantir que não tem qualquer preferência e que as condições de acolhimento são exactamente iguais para todos. Mas tal não é verdade.

 

Portugal tem o direito e o dever de estabelecer prioridades e preferências de carácter social, económico e profissional, de acordo com as suas necessidades e o equilíbrio familiar e demográfico. Esses critérios devem ser anunciados e elaborados com a participação das populações através de todas as maneiras conhecidas de associação dos cidadãos às decisões que lhes interessam.

 

Portugal tem o dever de zelar pela igualdade de condição entre cidadãos residentes e naturais, imigrantes, naturalizados e refugiados. As pessoas comportar-se-ão como entenderem, mas as entidades públicas não podem acordar privilégios nem estabelecer condições de cidadania de segunda ordem. As instituições oficiais devem cuidar por que os grandes serviços públicos de saúde, segurança social, educação, habitação e transporte respeitem uma absoluta igualdade entre naturais, imigrantes e naturalizados.

 

As autoridades portuguesas não têm o direito de transformar a política de imigração ou de nacionalidade em instrumento de domínio. As instituições públicas não têm o direito, por exemplo, de utilizar a nacionalidade, original ou obtida, como arma de submissão ou critério de participação. Fere as regras básicas de moral e de humanidade, assim como as da constitucionalidade que temos, a ideia de utilizar a nacionalidade como instrumento de repressão. Não é aceitável que existam critérios de legalidade penal diferentes para os nacionais originários e os naturalizados. A nacionalidade obtida é igual à original, não tem valor diferente.

 

As autoridades portuguesas têm o direito e o dever de tornar públicas as regras legais que condicionam as autorizações de trabalho e residência. É legítimo que existam vários escalões de autorização de residência, por exemplo, provisório, de curta duração, anual, de longa duração ou definitivo. Mas é indispensável que esses critérios sejam públicos.

 

É legítimo e recomendável que as autoridades portuguesas aprovem, pelas vias democráticas, as regras de procedimento, designadamente as associadas à residência de imigrantes. É direito e dever impedir, proibir e punir o trabalho ilegal, a fuga ao fisco, a residência ilegal, o recrutamento de trabalho ilegal e clandestino e a fuga às obrigações civis seja por parte dos imigrantes, seja pelos empregadores, senhorios ou intermediários.

 

Pelo que se sabe através da história, é evidente que Portugal, um qualquer Estado democrático, não consegue regular a evolução demográfica, a livre circulação de pessoas e a mobilidade espacial. Mas é indispensável que as autoridades tentem planear e prever o movimento migratório, de acordo com as necessidades e as capacidades de acolhimento. Como é um dever e um direito lutar firmemente contra a ilegalidade, a clandestinidade, a exploração e o abuso da precaridade.

 

As autoridades têm o direito e o dever de proibir e reprimir os comportamentos tão conhecidos relativos à clandestinidade, à ilegalidade e ao mercado negro de residências falsas, de alojamento infra-humano, de trabalho clandestino e de aluguer ilegal de carros, de habitação e de título de residência. Assim como combater os que organizam os circuitos ilegais de candidatos à imigração, incluindo os aviões de turismo, os barcos de transporte, os botes improvisados e os autocarros disfarçados.

 

As autoridades portuguesas têm o direito e o dever de controlar os reagrupamentos familiares, a fim de impedir que tais dispositivos se transformem num incitamento à ilegalidade. É dever reprimir e não tolerar o mercado de noivas e de maridos, o aluguer de crianças e de filhos, os casamentos disfarçados, a poligamia camuflada e outras formas de escapar à lei e de introduzir dolosamente novos procedimentos na vida civil.

 

Se cada povo tem o direito de escolher a quem oferece as melhores condições de acolhimento, a inversa não é verdade: um povo não tem o direito de ir para onde quiser obrigando os residentes a aceitá-los. Os imigrantes não têm os mesmos direitos do que os nacionais ou naturalizados. A começar pelo direito de voto em eleições que impliquem a criação e a escolha dos órgãos de soberania, a revisão e a aprovação da Constituição, a declaração de guerra e paz ou as decisões sobre o Estado de sítio. Mas a naturalização cria a total igualdade de condição.

 

O Estado português tem o direito e o dever de proibir práticas que infrinjam as leis vigentes, mas também os costumes que contrariem direitos fundamentais, como nos casos do incesto, do vestuário que contraria direitos da pessoa humana, da violência paterna ou materna e da crueldade marital. Ou ainda da excisão, do casamento forçado ou contratado, do uso de véu e Burca, da justiça pelas próprias mãos e da negação de direitos às mulheres e às crianças.

 

As comunidades imigrantes que vivem fechadas em guetos ou bairros monocolores mais ou menos segregados, são ameaças à liberdade e à cultura, nossas e deles, dos residentes e dos imigrantes. A legalização e a integração dos imigrantes, a igualdade de direitos e o respeito pelas leis vigentes são os instrumentos fundamentais para obter o equilíbrio social e a dignidade humana.

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Público, 23.8.2025

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