domingo, 26 de março de 2017

Sem emenda - O segredo compensa

Tempos houve em que todos pagavam pela violação do segredo de justiça: os advogados de defesa, os arguidos, os jornalistas, os directores dos jornais, os carteiros, os motoristas e a menina das fotocópias. Todos, menos os verdadeiros culpados, ou antes, os verdadeiros responsáveis: os magistrados judiciais e do Ministério Público, eventualmente uns funcionários de Justiça. A regra era a do segredo durante as fases de instrução. A quebra do sigilo era crime. Muitas vezes, os jornalistas e os directores dos jornais eram os únicos acusados por violação da lei. Não interessava quem lhes fornecia as informações.

O actual regime, em traços breves e simplificados, estabelece que o segredo deixou de ser a regra, para ser a excepção. Isto é, apenas funciona a pedido das partes, por decisão fundamentada do magistrado, a pedido do Ministério Público, com validação do magistrado. A regra é a da publicidade dos processos, salvaguardada a discrição processual pela qual cada um zelará.

Em princípio, parece que menos de 10% dos processos estão hoje abrangidos pelo segredo. O progresso foi enorme. Os jornalistas já não são os únicos culpados. Mas, infelizmente, não se foi tão longe quanto era possível. Ainda há muitos casos em que o segredo de justiça protege privilégios ou encobre incompetências. Ou é administrado “à vontade do freguês”. Acontece que, hoje, quase todos os grandes processos polémicos (políticos, bancos, autarcas, dirigentes desportivos, grande corrupção em geral…) se encontram nesse regime. Dos principais, há, todos os dias, fugas organizadas, cirúrgicas ou não, parciais ou totais. A devassa é completa: documentos, imagens, confissões, alegações, declarações, actas, relatórios, transcrições de escutas e de interrogatórios e gravações de conversas telefónicas ou interrogatórios vivos, isto é, conversas reais com as vozes verdadeiras, tudo se encontra disponível nos jornais, nas redes sociais e na Internet. Podem mesmo ouvir-se na televisão!

Esta é a mais degradante de todas as imagens que temos actualmente da Justiça. Por todas as razões e também pela impunidade. Não é possível exigir justiça, esperar por equidade, confiar na competência e desejar imparcialidade neste clima de degradação de costumes e de manipulação mafiosa de processos. A demora e os atrasos, a parcialidade e as chicanas são brincadeiras ao lado desta devassidão. 

A grande solução seria evidentemente a de abolir o segredo de justiça. Nessas circunstâncias, se os magistrados, os investigadores, as polícias ou os advogados entendem que algumas das suas actividades ou iniciativas devem ser mantidas em segredo, a bem da eficácia da justiça, não têm mais do que tomar todas as cautelas para que assim seja. E hoje isso é absolutamente possível. E faz-se todos os dias. Quando se quer. E quando não há quem queira o contrário.

Na ausência da solução óptima, então teríamos uma outra também digna e de fácil execução: a de responsabilizar o magistrado titular de cada processo em segredo pela sua manutenção. Caso haja violação, seria esse magistrado responsabilizado disciplinar e criminalmente.

Na verdade, para além da intencionalidade dos interessados, as violações actuais têm uma razão. Essa razão pode ser o empenho pessoal, o ganho material ou o interesse político. Eventualmente, a incompetência, o descuido e o desleixo. Ou a indiferença perante a integridade da justiça e a degradação dos procedimentos, que não é uma causa, mas simplesmente uma circunstância. Em todas estas situações, a responsabilidade é do magistrado. Por isso deveria ser responsabilizado, processado e castigado. Tanto disciplinar como criminalmente.

Estou convencido de que, com uma medida deste género, a diminuição do número de violações do segredo de justiça seria drástica, rápida e talvez total. Por enquanto, com o regime que temos, não é o crime, é o segredo que compensa. Para mal de todos nós!


DN, 26 de Março de 2017

1 comentário:

Anónimo disse...

AB vem tarde, mas vem sempre a tempo de denunciar com firmeza o escândalo da violação do segredo de Justiça que nos consome, particularmente nos últimos dois anos.
Como disse, e bem, são os gestos individuais e as falhas institucionais que corroem o Estado de direito. Quando a lei não é respeitada, o direito perde.

Assim, a presunção de inocência acaba por ser substituída, muitas vezes, pela presunção de culpa, para regozijo inconfessável de alguns (falsos) liberais da nossa praça.